De quem é a responsabilidade pela limpeza e manutenção das calçadas? Uma análise à luz da legislação brasileira.


A discussão sobre a responsabilidade pela limpeza, capinação de mato e manutenção das calçadas é recorrente em diversas cidades brasileiras. Muitas vezes, parte da população atribui essa função ao poder público municipal. No entanto, a legislação — especialmente no âmbito municipal — é clara e consistente em todo o país: a responsabilidade é, em regra, do proprietário do imóvel.
As calçadas, embora sejam classificadas como áreas públicas de uso comum, possuem uma característica jurídica peculiar. Elas são consideradas extensão do imóvel para fins de conservação e responsabilidade civil. Isso significa que, mesmo sendo espaço público, a obrigação de cuidar recai sobre quem possui o imóvel que faz frente ao passeio.
Diversas legislações municipais, baseadas nos chamados Códigos de Posturas e regulamentos de limpeza urbana, determinam expressamente esse dever. Um exemplo claro é o Regulamento de Limpeza Urbana de João Pessoa (Lei nº 6.811/1991), que estabelece que cabe aos moradores a varrição, conservação, capinação e manutenção das calçadas em frente aos seus imóveis �.
Prefeitura de João Pessoa
Esse entendimento não é isolado. Em diferentes cidades brasileiras, normas semelhantes reforçam a mesma obrigação. Em São Paulo, por exemplo, a Lei nº 15.442/2011 e o Decreto nº 59.671/2020 determinam que a conservação, manutenção e adequação das calçadas são deveres do proprietário, cabendo ao município apenas a fiscalização e a manutenção do meio-fio �.
Prefeitura de São Paulo
Da mesma forma, códigos municipais de outras cidades também impõem obrigações diretas ao proprietário ou possuidor do imóvel, incluindo:
Limpeza e varrição da calçada;
Capinação e retirada de mato;
Reparos estruturais (buracos, desníveis, pisos danificados);
Garantia de acessibilidade e segurança para pedestres.
Em muitos casos, a legislação prevê inclusive sanções, como multas, caso o proprietário não cumpra essas obrigações. Municípios como Lages (SC) e Jaraguá do Sul (SC) reforçam que cabe ao dono do imóvel não apenas a limpeza, mas também a construção, restauração e conservação do passeio público �.
Prefeitura de Lages · 1
Outro ponto importante é a responsabilidade civil. Caso um pedestre sofra acidente devido a uma calçada mal conservada — com buracos, desníveis ou obstáculos —, o proprietário pode ser responsabilizado judicialmente pelos danos causados �.
CASA.COM.BR
Portanto, o papel do poder público municipal não é executar diretamente a limpeza ou manutenção das calçadas em imóveis particulares, mas sim fiscalizar, regulamentar e, quando necessário, autuar os responsáveis. Em situações excepcionais, a prefeitura pode realizar o serviço, mas geralmente isso ocorre com posterior cobrança ao proprietário.
Diante de todo o exposto, com base em legislações municipais, regulamentos urbanos e entendimento consolidado no país, não há margem para dúvidas quanto à atribuição dessa responsabilidade.
E assim fica esclarecido que a responsabilidade é do proprietário. Qualquer tentativa de acusar a gestão ou o dono das vias das calçadas não bate com a legislação, com a lei.

Redação Jornal Mariense Sim Senhor 

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